- 1 -A abertura de cada edição do curso é efetuada por Edital.
- 2 -O Edital de abertura do curso é publicitado na segunda quinzena de abril de cada ano, com a indicação de que as candidaturas abrem entre a segunda quinzena de junho e a primeira quinzena do mês de julho seguintes.
- 3 -Do Edital deve constar:
- a)Número de vagas;
- b)Habilitações de acesso;
- c)Período e formalização de candidatura;
- d)Documentação a entregar;
- e)Critérios de seleção dos candidatos necessária;
- f)Calendário das sessões de contacto, das sessões de orientação para a elaboração dos projetos de dissertação, reuniões com a coordenação do curso e com o corpo docente para avaliação do processo de ensino-aprendizagem e investigação;
- g)Utilização de recursos e instalações dedicadas ao curso;
- h)Visitas de estudo programadas;
- i)Eventos possíveis a organizar em cada curso; e
- j)Informações de apoio ao funcionamento do curso.
- 4 -Do Edital consta a composição do júri de avaliação e seleção dos candidatos e respetiva modalidade.
Artigo 2.º — Abertura do curso
Vigente desde: 04/08/2021
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Em vigor desde 04/08/2021