- 1 -São admitidos ao curso os alunos que satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º do diploma dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
- 2 -Os candidatos admitidos que não evidenciem formação na área do Direito ficam obrigados a frequentar com sucesso o curso breve de preparação jurídica.
Artigo 5.º — Critérios
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