- 1 -Na primeira quinzena de outubro de cada ano é publicitada a lista de seriação de todos os candidatos.
- 2 -Os primeiros 30 candidatos são admitidos e os restantes ficam como suplentes para substituição de eventuais desistências.
Artigo 7.º — Lista de seriação
Vigente desde: 04/08/2021
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Em vigor desde 04/08/2021