- 1 -No início de cada ano letivo, a coordenação científica reúne com o corpo docente para eliminar sobreposições das matérias nas unidades curriculares de caráter mais genérico, reajustar e introduzir novas temáticas relacionadas com o Direito e a função da polícia.
- 2 -No final da sétima e décima quinta sessão de contacto do primeiro e do segundo semestre, há uma reunião do corpo docente com a coordenação científica para monitorização do cumprimento do programa de estudos e eventuais correções e aditamentos necessários a fazer nos conteúdos das unidades curriculares.
- 3 -Das reuniões do primeiro semestre de cada edição do curso, previstas no número anterior, é apurada a necessidade de um reforço no desenvolvimento e frequência de unidades curriculares de matérias jurídicas específicas para os alunos sem formação jurídica de base.
Artigo 9.º — Avaliação do cumprimento dos programas
Vigente desde: 04/08/2021
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Em vigor desde 04/08/2021