O incentivo à natalidade e à infância traduz-se na atribuição de 2.000,00(euro) divididos por três prestações assim distribuídas:
- 1 -A primeira prestação, de 1.000,00 (euro), entregue ao(s) progenitores(s), no período de 10 a 20 de dezembro, do ano de nascimento da criança, nas seguintes condições:
- a)O Valor 500,00 (euro) sob a forma de reembolso por despesas efetuadas nos estabelecimentos comerciais do concelho;
- b)O valor de 500,00 (euro) sob a forma de prestação pecuniária.
- 2 -A segunda prestação, de 500,00 (euro), sob a forma de reembolso por despesas efetuadas nos estabelecimentos comerciais do concelho, um ano após a disponibilização, aos progenitores, da primeira prestação.
- 3 -A terceira prestação, de 500,00 (euro), sob a forma de reembolso por despesas efetuadas nos estabelecimentos comerciais do concelho, no período de 10 a 20 do mês de dezembro imediatamente a seguir à primeira matrícula e frequência, no ensino pré-escolar, no agrupamento de escolas de Vimioso.
- 4 -O quantitativo definido em 1.a), 2 e 3 deste artigo materializa-se sob a forma de reembolso, mediante apresentação de faturas, recibos e/ou outros documentos de prova da aquisição, em quaisquer estabelecimentos comerciais do concelho, de bens, considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, tais como:
- a)Alimentos;
- b)Produtos de higiene;
- c)Mobiliário e equipamento doméstico;
- d)Artigos e objetos de puericultura;
- e)Saúde da criança;
- f)Vestuário.
- 5 -Os requerentes, a quem o direito ao incentivo seja reconhecido, beneficiarão também da oferta de vacinas preventivas da meningite e diarreia, não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde, através de requisição, às farmácias do concelho de Vimioso, emitida e fornecida, para o efeito, pelos serviços da Câmara Municipal de Vimioso.
- a)As vacinas, a que se refere o número anterior, serão obrigatoriamente ministradas, no Centro de Saúde de Vimioso.