Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Infância
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define as condições de requerimento e atribuição do incentivo à natalidade e à infância no município de Vimioso.
Âmbito
O presente regulamento tem dimensão concelhia e visa a atribuição de prestações pecuniárias e fornecimento de vacinas gratuitas, não comparticipadas pelo S.N.S., aos recém-nascidos como medidas de incentivo à natalidade e à infância, no território do município de Vimioso.
Acesso
Apoios
O incentivo à natalidade e à infância traduz-se na atribuição de 2.000,00(euro) divididos por três prestações assim distribuídas:
Prazo de candidatura
Analise da candidatura
Decisão
A decisão final será comunicada por escrito ao(s) requerente(s), em correio registado, com aviso de receção, por correio eletrónico ou, ainda, pessoalmente.
Reclamações
Obrigações dos beneficiários
Confidencialidade
Todos colaboradores envolvidos na organização processual para atribuição dos incentivos à natalidade e à infância, obrigam-se a sigilo absoluto sobre o processo e sobre os dados pessoais dos requerentes e beneficiários.
Cessação
Constituem causa de cessação imediata do apoio:
Dúvidas e omissões
Em caso de omissões ou dúvidas emergentes do presente regulamento e de casos excecionais, bem como as situações que não possam ser enquadradas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento "Concurso de fotografia bebé do ano", aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20/06/2014, em vigor até à presente data.
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 13 de junho de 2022 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vimioso, em 29 de junho de 2022, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
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