- 1 -A análise da candidatura será feita pelo serviço social da Câmara municipal de Vimioso que elaborará informação técnica e a remeterá ao Presidente da Câmara ou ao vereador com competência delegada na área.
- 2 -Em caso de dúvida promoverão, os órgãos competentes, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade para avaliação e validação, justa e legal, do processo.
- 3 -As falsas declarações por parte de um ou dos dois requerentes serão penalizadas com a falta do incentivo e implicam o indeferimento do processo.
- 4 -Na data fixada, para o recebimento de qualquer uma das três prestações, os beneficiários obrigam-se, sob pena de perderem o direito às prestações em falta, a manter inalteráveis as condições que garantiram o direito ao incentivo.
Artigo 7.º — Analise da candidatura
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022