- 1 -Após a notificação da decisão final, têm os requerentes um prazo de dez dias, nos termos do n.º 3 do artigo 191.º do código do procedimento administrativo, para apresentarem reclamação escrita dirigida ao Presidente da Camara Municipal.
- 2 -A Camara Municipal dispõe de um prazo de 15 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do C.P.A., para deliberar sobre a reclamação.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022