- 1 -O pedido de informação sobre os termos em que a legalização se deve processar, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Certidão negativa do registo predial quando o(s) prédio(s) abrangido(s) se encontrar(em) omisso(s);
- c)Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao(s) prédio(s) abrangido(s), atualizada(s);
- d)Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:2000, ou outra conveniente, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema europeu de coordenadas: PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989), Elipsóide de Referência GRS80, Projeção Cartográfica Transversa de Mercator, EPSG 3763, em que seja demarcada a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento;
- e)Levantamento topográfico à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- f)Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
- g)Levantamento fotográfico legendado e a cores do exterior, com clara identificação do local, e do interior, por compartimento, demonstrativo da construção e das suas caraterísticas;
- h)Memória descritiva, contendo:
- i)Área objeto do pedido;
- ii)Indicação da data da realização da operação urbanística;
- iii)Caracterização da operação urbanística;
- iv)Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
- v)Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
- vi)Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
- vii)Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
- viii)Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
- ix)Quadro sinótico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
- j)Outros elementos que os serviços municipais considerem essenciais à apreciação do pedido;
- 2 -O requerente é notificado dos termos em que a legalização se deve processar no prazo máximo de 30 dias, contados a partir:
- a)Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados; ou
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
- c)Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
Artigo 35.º — Pedido de informação sobre legalizações
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023