- 1 -Os elementos instrutórios devem ser apresentados em conformidade com as normas de apresentação de projeto (constantes no Anexo I do presente regulamento) e ainda com as normas técnicas para a instrução dos processos em formato digital a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -As plantas de localização, destinadas a instruir os pedidos, encontram-se disponíveis no sítio da Internet do Município, podendo ainda ser fornecidas pelos serviços da Câmara Municipal.
- 3 -Os requerentes e comunicantes podem apresentar documentos adicionais não exigíveis que entendam pertinentes, assim como justificar a não instrução do pedido ou comunicação com alguns dos elementos obrigatórios quando desnecessários face à pretensão em concreto.
Artigo 4.º — Instrução dos pedidos e das comunicações
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023