- 1 -Consideram-se Apoios, Bens e Serviços abrangidos pelo Cartão Social do Município os seguintes:
- a)O fornecimento de bens e serviços identificados no Regulamento e Tabela de Licenças, Taxas e Tarifas Municipais em vigor no Município;
- b)A comparticipação na aquisição de medicamentos, vacinas e outros produtos farmacêuticos de necessidade comprovada e mediante receita médica;
- c)Melhorias habitacionais.
Artigo 7.º — Apoios, Bens e Serviços abrangidos pelo Cartão Social do Município
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024