- 1 -A comparticipação nos medicamentos prevista neste Regulamento será paga mediante a apresentação do recibo/fatura emitido pela farmácia e fotocópia de receita médica no Gabinete de Educação e Ação Social. O respetivo pagamento é realizado pelos serviços da Secção Financeira/ Tesouraria da Câmara Municipal de Castro Verde.
- 2 -A receita médica e o comprovativo de pagamento dos medicamentos, vacinas e outros produtos farmacêuticos, devem ser entregues nos serviços no prazo de 60 dias.
- 3 -Em caso de falecimento de qualquer membro do agregado familiar, deverá a Câmara Municipal ser informada no prazo de 30 dias. As faturas/recibos em nome do falecido não podem ter data posterior ao falecimento. Os reembolsos da comparticipação dos mesmos devem ser levantados nos 60 dias seguintes.
- 4 -Em caso de receitas em suporte digital ou por mensagem SMS, deve o beneficiário de Cartão Social do Município, solicitar ao médico a receita em suporte de papel ou declaração médica a comprovar os medicamentos prescritos.
- 5 -Compete aos serviços notificar por escrito os beneficiários de Cartão Social do Município, que caso não procedam ao levantamento do reembolso durante o mês seguinte à entrega da fatura/recibo, dispõem ainda de mais 30 dias para o realizar.
Artigo 9.º — Exigências processuais
Vigente desde: 05/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024