- 1 -As construções de jazigos particulares devem concluir-se no prazo de seis meses, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -O Presidente da Junta poderá prorrogar este prazo em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais já incorporados no local da obra.
Artigo 19.º — Construção
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2025