Consulta pública ― projeto do Regulamento do Cemitério.
Âmbito
Competência
A autorização de inumação, cremação, exumação e trasladação deve ser requerida à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ramada e Caneças, através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta pelas pessoas referidas no artigo seguinte.
Legitimidade
Serviços
Horário de funcionamento
Organização
Locais e tipos de Inumações
Condições e Prazos das Inumações
Procedimentos da Inumação
Inumação em Sepultura
Inumação em Jazigo
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Inumação em Gavetão
Condições e Prazos das Exumações
Destino a dar aos restos mortais
No momento da exumação, os responsáveis pela inumação deverão indicar aos Serviços da Junta de Freguesia em Caneças qual o destino a dar aos restos mortais, podendo optar por:
Condições e prazos da Trasladação
Procedimentos da Trasladação
Condições e Prazo da Concessão
Alvará
Construção
Licença
Projeto
Jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Revestimento de Sepulturas
Comprimento - 1,8 m (2,1 m em casos especiais);
Largura - 0,75 m (0,95 m em casos especiais);
Altura - 0,23 m.
Manutenção
Caixões deteriorados
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos Serviços.
Noção
Regras
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em equipamento de uso perpétuo declarado prescrito, quando dele sejam retirados, depositar-se-ão em local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito e, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de prescrição, ser-lhes-á dado o destino mais adequado.
Falta de Pagamento de Taxas Anuais
Em caso de falta de pagamento das taxas anuais devidas pelos gavetões e ossários de aluguer anual bem como pelos columbários e esgotadas as medidas estatuídas nos artigos 15.º e 16.º do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União de Freguesias de Ramada e Caneças, ficam os mesmos sujeitos ao regime fixado nos artigos 29.º a 32.º do presente Regulamento.
Transmissão por Morte
Transmissão entre Vivos
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, observando o disposto na legislação, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Cemitério de Caneças atualmente em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
23 de maio de 2025. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Manuel António Varela da Conceição.
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