- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local e que não prejudique os trabalhos em caso de exumação.
- 2 -No caso das sepulturas temporárias, os adornos e revestimentos serão removidos aquando da exumação, não podendo ser retirados para o exterior do Cemitério e ficando obrigatoriamente em depósito no estaleiro de apoio ao Cemitério, sem prejuízo da sua reutilização em caso de renovação da inumação ou em ornamentação de sepultura de outro familiar, entretanto inumado no Cemitério.
- 3 -É expressamente proibida a colocação de vasos ou qualquer outro suporte de flores no exterior de ossários e gavetões, quer sejam de uso temporário quer sejam de uso perpétuo, devendo os ornamentos ser colocados apenas no interior dos mesmos.
Artigo 28.º — Regras
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025