Em caso de falta de pagamento das taxas anuais devidas pelos gavetões e ossários de aluguer anual bem como pelos columbários e esgotadas as medidas estatuídas nos artigos 15.º e 16.º do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União de Freguesias de Ramada e Caneças, ficam os mesmos sujeitos ao regime fixado nos artigos 29.º a 32.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Falta de Pagamento de Taxas Anuais
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025