- 1 -A transmissão de direitos de concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas ou dos terrenos destinados à sua construção bem como de gavetões perpétuos depende da prévia autorização da Junta de Freguesia e só poderá ocorrer quando neles não existam corpos ou ossadas, devendo o interessado apresentar requerimento onde identifica o destinatário da transmissão bem como o valor do preço da venda.
- 2 -Existindo corpos ou ossadas, é admissível a transmissão desde que:
- a)Se proceda à trasladação dos corpos ou ossadas para equipamentos de uso perpétuo;
- b)Não se efetuando a trasladação, o adquirente assuma o compromisso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Caso venha a ser autorizada, o transmitente deverá pagar à Autarquia 50 % do valor das taxas devidas pela concessão de terrenos ou equipamentos à data da venda pretendida.
Artigo 35.º — Transmissão entre Vivos
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025