- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)Reportagens sobre atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 38.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025