As dúvidas, as lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por despacho interpretativo do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo ou, a quem este delegar competências.
Artigo 14.º — Interpretações e omissões
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018