Regulamento de Cedência e Utilização da Casa Mortuária
Objetivo
A Casa Mortuária da Freguesia de Arcozelo, construída pela Junta de Freguesia de Arcozelo, faz parte integrante do património desta freguesia, pelo que a sua utilização, o presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização do mesmo património, de agora em diante designado por Casa Mortuária.
Será facultada/cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente na área geográfica da freguesia, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem a cemitérios da freguesia, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia de Arcozelo.
Gestão e administração
A Casa Mortuária é pertença da Junta de Freguesia de Arcozelo, sendo gerido por esta.
A manutenção e limpeza da Casa Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta de Freguesia, sempre que o executivo assim decida e é da responsabilidade dos utilizadores qualquer danos ou prejuízo que estes causem no edifício, equipamentos ou outros relacionados com o bom funcionamento do imóvel e mobiliário.
Definição
O salão tem como finalidade a prestação de serviços a famílias enlutada, a pessoa, família ou agência funerária encarregues do funeral requisitará a Casa Mortuária na Junta de Freguesia de Arcozelo.
A realização das cerimónias fúnebres e a utilização do espaço é da responsabilidade do requerente.
Instalações
São consideradas instalações da Casa Mortuária todas as divisões/espaços do mesmo salão:
Condições gerais de utilização
Cedência de instalações
Para a cedência de utilização da Casa Mortuária, observar-se-á a seguinte ordem:
Data e hora de entrada do requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Arcozelo.
Cedência de instalações - Horários
Cedência de instalações - Pedidos
Regras de utilização e funcionamento
Utilização simultânea de instalações
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores da Casa Mortuária.
Fiscalização
É competência da Junta de Freguesia zelar pelo cumprimento deste regulamento, manutenção, conservação e segurança das instalações.
Taxa de utilização
Taxa de utilização da Casa Mortuária - Por Funeral:
Interpretações e omissões
As dúvidas, as lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por despacho interpretativo do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo ou, a quem este delegar competências.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia de Arcozelo, afixação nos lugares públicos do costume e publicação no Diário da República.
Revisão e anulação do regulamento
Reserva-se à Junta de Freguesia de Arcozelo e Assembleia de Freguesia de Arcozelo, o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente regulamento, ou anular o mesmo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que foi criado.
29 de junho de 2018. - A Presidente da Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
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