- 1 -A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a atualizar anualmente de acordo com uma proposta da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia, devidamente aprovada por estes órgãos, com o fim de minimizar os custos que a autarquia irá suportar com a água, luz, produtos, limpeza e conservação.
- 2 -O pagamento da Taxa será sempre efetuado na Junta de Freguesia de Arcozelo, até ao dia imediatamente a seguir ao funeral.
- 3 -Quando o serviço for efetuado aos sábados, domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, o pagamento da Taxa será efetuado, no dia útil seguinte a seguir ao funeral.
- 4 -Os danos ou extravios causados aos bens pertencentes ao salão serão pagos pelo utilizador através de depósito na Junta de Freguesia.
- 5 -Em caso algum a Junta de Freguesia é responsável pelo desaparecimento de haveres e/ou objetos pessoais.
- 6 -No final da utilização do complexo a pessoa, família ou agência funerária responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre, não pertences da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018