- 1 -Os incentivos serão pagos através de cheque emitido à ordem de cada candidato.
- 2 -Relativamente aos candidatos abrangidos pelo incentivo ao ensino superior em anos transatos, o incentivo será atribuído, após reunião de avaliação do Júri.
- 3 -Na impossibilidade de o candidato comparecer pessoalmente para receção do incentivo, o mesmo deverá elaborar uma declaração em como autoriza que o incentivo seja recebido por outra pessoa.
Artigo 12.º — Atribuição do incentivo
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019