- 1 -Os incentivos serão atribuídos aos candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residam no concelho de Caminha, há pelo menos 2 anos;
- b)Ingressem ou frequentem um curso superior;
- c)Façam prova do pedido de bolsa de estudo aos serviços sociais, da respetiva universidade/instituto ou comprovativo do benefício da mesma;
- d)Não sejam titulares de curso superior;
- e)O agregado familiar não ultrapasse um rendimento "per capita" superior a 40 % do Salário Mínimo Nacional. Esta condição também se aplica aos beneficiários de anos anteriores.
Artigo 6.º — Definição das condições gerais de atribuição
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019