- 1 -As unidades curriculares com aproveitamento na instituição de acolhimento serão reconhecidas pela ESTG, desde que correspondam ao plano de previamente definido e aprovado.
- 2 -A instituição de acolhimento deve certificar as classificações obtidas nas unidades curriculares, assim como o respetivo número de ECTS.
- 3 -O Diretor de Curso é o responsável pela conversão das classificações dos estudantes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 11.º — Reconhecimento Académico
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022