- 1 -Não será dado reconhecimento académico aos estudantes nos seguintes casos:
- a)Incumprimento do plano de estudos ou plano de estágio aprovado;
- b)Falta de aproveitamento na instituição de acolhimento;
- c)Inexistência de comprovativo das classificações obtidas, emitido pela instituição de acolhimento.
- 2 -No caso de o estudante não cumprir com os mínimos definidos pelo GCRI, no que diz respeito ao aproveitamento curricular ou não cumprir o plano de estágio a que se propôs, sem justificação de força maior, poderão ser aplicadas sanções de devolução da bolsa.
- 3 -No caso de o estudante não cumprir o tempo mínimo de mobilidade exigido pelo Programa, sem justificação de força maior, poderão ser aplicadas sanções de devolução da bolsa.
Artigo 12.º — Insucesso Académico e Sanções
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022