- 1 -Anualmente, o GRI divulga todas as informações e os procedimentos necessários para o processo de candidatura para o ano letivo seguinte, tais como prazos, condições de acesso, critérios de seriação e formulário de candidatura.
- 2 -Os critérios de seriação são definidos anualmente por Despacho da Presidência da ESTG, mediante proposta do GRI.
Artigo 15.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022