- 1 -O artigo 29.º do Regulamento de Atividades Diversas da Freguesia de Amor, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
Requerimento e instrução
[...]
- 2 -O pedido de licenciamento é acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia de documento(s) de identificação completa do requerente;
- b)Planta de localização ou croquis do local da realização do evento, do qual conste a indicação do local da colocação dos equipamentos a utilizar e o termo de responsabilidade da montagem dos equipamentos, quando exigível pela legislação aplicável;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Sempre que o requerente for uma pessoa coletiva, devem igualmente ser apresentados os documentos de identificação completa do(s) respetivo(s) representante(s) legal(ais).
- 4 -(Revogadao.)
- 5 -(Revogado.)
- 2 -O pedido de licenciamento é acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- 2 -O artigo 40.º do Regulamento de Atividades Diversas da Freguesia de Amor, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
Taxas
A emissão de licenças e cartões constantes do presente regulamento, bem como a renovação destes, estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, a constar na Tabela de Taxas e Licenças em vigor, sem prejuízo das devidas isenções previstas no Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Amor.
Artigo 1.º — Alterações
Vigente desde: 30/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2023