Aprova a primeira alteração ao Regulamento de Atividades Diversas
Alterações
Artigo 29.º
Requerimento e instrução
[...]
- 2 -O pedido de licenciamento é acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia de documento(s) de identificação completa do requerente;
- b)Planta de localização ou croquis do local da realização do evento, do qual conste a indicação do local da colocação dos equipamentos a utilizar e o termo de responsabilidade da montagem dos equipamentos, quando exigível pela legislação aplicável;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Sempre que o requerente for uma pessoa coletiva, devem igualmente ser apresentados os documentos de identificação completa do(s) respetivo(s) representante(s) legal(ais).
- 4 -(Revogadao.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 40.º
Taxas
A emissão de licenças e cartões constantes do presente regulamento, bem como a renovação destes, estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, a constar na Tabela de Taxas e Licenças em vigor, sem prejuízo das devidas isenções previstas no Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Amor.
Norma revogatória
É revogado o artigo 34.º
Republicação
O Regulamento das Atividades Diversas da Freguesia de Amor é republicado em anexo.
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento de Atividades Diversas da Freguesia de Amor, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amor, Adriano Barbeiro Neto.
ANEXO
Regulamento de Atividades Diversas da Freguesia de Amor
(republicação)
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do preceituado na alínea h) do n.º 1, conjugado com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 16.º e na alínea p) do n.º 1 do artigo 18.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de licenciamento do exercício das seguintes atividades:
Âmbito de aplicação
As disposições do presente regulamento aplicam-se em todo o território da Freguesia Amor e a todos os interessados no exercício das atividades constantes do n.º 1 do artigo anterior.
Competências
As competências que neste regulamento são conferidas à junta de freguesia podem ser delegadas no seu presidente.
Objeto
O presente capítulo estabelece o regime de licenciamento para exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Condições de exercício da venda ambulante de lotarias
O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa depende de prévio licenciamento.
Regras da atividade de vendedor ambulante de lotarias
Requerimento e instrução
Apreciação liminar
Decisão
A junta de freguesia delibera sobre o pedido de licenciamento para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias, no prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua apresentação.
Licença
Cartão de vendedor ambulante
Registo
As licenças para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias são registadas em lugar especial devidamente informatizado, tendo anexada uma fotografia.
Objeto
O presente capítulo disciplina o regime de licenciamento para exercício da atividade de arrumador de automóveis.
Âmbito de aplicação
As disposições do presente capítulo aplicam-se a todos os interessados no exercício da atividade de arrumador de automóveis, bem como aos automobilistas que utilizem os parques de estacionamento situados em zonas determinadas para o exercício desta atividade.
Condições de exercício da atividade de arrumador de automóveis
Regras da atividade de arrumador de automóveis
Requerimento e instrução
Apreciação liminar
Decisão
A junta de freguesia delibera sobre o pedido de licenciamento para o exercício da atividade de arrumador de automóveis no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da receção do requerimento do interessado.
Indeferimento
Constituem causas de indeferimento do pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis:
Licença
Cartão identificativo
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
Registo
A junta de freguesia mantém um registo interno atualizado das licenças emitidas para o exercício da atividade de arrumador de automóveis, do qual consta, designadamente, a data da emissão da licença e, ou, da sua renovação, a zona para a qual a mesma é válida, bem como as contraordenações e coimas aplicadas.
Objeto
O presente capítulo estabelece o regime de licenciamento das atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos.
Atividades ruidosas de caráter temporário
Para efeitos do presente regulamento considera-se atividade ruidosa temporária a atividade que não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, quando envolvam a atuação de bandas de música, grupos filarmónicos, tunas, outros agrupamentos musicais ou outras fontes de ruído.
Condições de realização das atividades ruidosas
Requerimento e instrução
Prazo de apresentação do requerimento
O pedido de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, deve ser apresentado com a antecedência de 15 dias úteis relativamente à data de realização das atividades.
Apreciação liminar
Consulta a entidades exteriores
Compete ao presidente da junta de freguesia promover a consulta às autoridades administrativas competentes, quando a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, implique o corte de trânsito.
Decisão
A junta de freguesia delibera sobre o pedido de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da sua apresentação, fixando o prazo da respetiva licença.
Indeferimento
(Revogado.)
Licença
Entidades com competência de fiscalização
Contraordenações e coimas
Processamento e aplicação de coimas
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela junta de freguesia, a qualquer momento, com fundamento na infração das condições e regras estabelecidas para a realização da atividade.
Taxas
A emissão de licenças e cartões constantes do presente regulamento, bem como a renovação destes, estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, a constar na Tabela de Taxas e Licenças em vigor, sem prejuízo das devidas isenções previstas no Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Amor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo do cartão de vendedor ambulante a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
Frente
Vendedor ambulante - Cartão n.º___
NOME: ___
DATA DE EMISSÃO ___/___/___
VALIDADE ___/___/___
O Presidente da Junta de Freguesia
___
Verso
Logótipo da Freguesia de Amor
Fotografia
Este cartão é pessoal e intransmissível.
Em caso de extravio solicita-se a sua entrega na sede da Freguesia de Amor
ANEXO II
Modelo do cartão de arrumador de automóveis a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º
Frente
Arrumador de automóveis - Cartão n.º___
NOME: ___
DATA DE EMISSÃO ___/___/___
VALIDADE ___/___/___
O Presidente da Junta de Freguesia
Verso
Logótipo da Freguesia de Amor
Fotografia
Este cartão é pessoal e intransmissível.
Em caso de extravio solicita-se a sua entrega na sede da Freguesia de Amor
316530312