- 1 -O cartão identificativo de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível e deve ser exibido durante o exercício da respetiva atividade, de forma bem visível ao peito.
- 2 -O cartão, conforme modelo Anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, é válido por 5 (cinco) anos ou até ao terminus da quarta renovação da licença e deve conter:
- a)Nome e fotografia atualizada do seu titular;
- b)Identificação da zona atribuída ao arrumador para o exercício da sua atividade; e
- c)Prazo de validade.
- 3 -Em caso de renovação da licença, o cartão identificativo é atualizado em conformidade.
- 4 -Em caso de caducidade, o cartão identificativo deve ser entregue na junta de Freguesia de Amor para respetiva inutilização.
Artigo 23.º — Cartão identificativo
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023