A junta de freguesia mantém um registo interno atualizado das licenças emitidas para o exercício da atividade de arrumador de automóveis, do qual consta, designadamente, a data da emissão da licença e, ou, da sua renovação, a zona para a qual a mesma é válida, bem como as contraordenações e coimas aplicadas.
Artigo 25.º — Registo
Vigente desde: 30/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2023