A junta de freguesia delibera sobre o pedido de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da sua apresentação, fixando o prazo da respetiva licença.
Artigo 33.º — Decisão
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023