O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo do cartão de vendedor ambulante a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
Frente
Vendedor ambulante - Cartão n.º___
NOME: ___
DATA DE EMISSÃO ___/___/___
VALIDADE ___/___/___
O Presidente da Junta de Freguesia
___
Verso
Logótipo da Freguesia de Amor
Fotografia
Este cartão é pessoal e intransmissível.
Em caso de extravio solicita-se a sua entrega na sede da Freguesia de Amor
ANEXO II
Modelo do cartão de arrumador de automóveis a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º
Frente
Arrumador de automóveis - Cartão n.º___
NOME: ___
DATA DE EMISSÃO ___/___/___
VALIDADE ___/___/___
O Presidente da Junta de Freguesia
Verso
Logótipo da Freguesia de Amor
Fotografia
Este cartão é pessoal e intransmissível.
Em caso de extravio solicita-se a sua entrega na sede da Freguesia de Amor
316530312