- 1 -Aos vendedores ambulantes de lotarias é proibido:
- a)Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
- 2 -Os vendedores ambulantes de lotaria são obrigados a exibir o respetivo cartão de identificação, usando-o do lado direito do peito.
Artigo 7.º — Regras da atividade de vendedor ambulante de lotarias
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023