- 1 -Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos.
- 2 -No caso de empate entre concorrentes, atender-se-á, prioritariamente:
- a)Em primeiro lugar, ao maior número de crianças no agregado familiar;
- b)Em segundo lugar, ao valor do rendimento per capita mais baixo;
- c)Em terceiro lugar, ao maior tempo de residência no Concelho de Vimioso.
Artigo 19.º — Da Classificação dos concorrentes
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024