A renda inicial é calculada mediante a fórmula legalmente consagrada no artigo 21.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, com as alterações vigentes, sendo o valor determinado pela aplicação da taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T), o valor arredondado à milésima, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
T = 0.067 x (RMC/IAS)
em que:
T = Taxa de esforço;
RMC = Rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = Indexante dos apoios sociais.