- 1 -O pedido de cedência da viatura é dirigido, sob a forma de requerimento, ao Presidente da Junta de Freguesia com, pelo menos, quinze dias de antecedência em relação à data pretendida para a sua utilização e nele deve constar:
- a)Nome, morada/sede do interessado e número de contribuinte fiscal;
- b)O objetivo da deslocação e o número de pessoas a transportar;
- c)O responsável pela deslocação, o local, dia e hora da partida;
- d)O itinerário do percurso e a hora provável de chegada;
- 2 -Os serviços da Junta de Freguesia responsáveis pelo registo, confirmarão as cedências ou informarão da sua impossibilidade até ao 10.º dia que antecede a data da sua utilização.
- 3 -Em casos excecionais poderão ser considerados e analisados os pedidos que não respeitem o prazo referido no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Em caso de desistência, a entidade requisitante deverá informar, imediatamente, a Junta de Freguesia de Arcozelo com, pelo menos, 5 dias de antecedência.
Artigo 6.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018