Regulamento de Utilização do Autocarro
Lei habilitante
Constitui lei habilitante deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1 alínea ii) e artigo 9.º, n.º 2 alínea b) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de utilização e cedência do Autocarro de 36 lugares, propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo.
Objeto
Normas para a cedência
Registo de pedidos
Os pedidos de cedência da viatura serão registados numa agenda, onde deverá constar, no mínimo, os seguintes elementos:
Condições de Cedência
Regras de Utilização
Custo de Utilização
Taxa de utilização
(ver documento original)
Responsabilidade
Penalizações
Informação e Consulta
As entidades requerentes e utilizadoras da viatura têm o direito à informação e consulta do Regulamento de Utilização do Autocarro, no ato do pedido de cedência.
Disposições finais
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
28 de setembro de 2018. - A Presidente da Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
311718573