- 1 -As candidaturas que não tenham sido objeto de exclusão ou rejeição liminar, são classificadas e ordenadas mediante a aplicação dos critérios de hierarquização e ponderação, constantes nas Normas aprovadas pela Câmara Municipal, da qual resulta uma pontuação dos candidatos, ordenada de forma decrescente.
- 2 -Em caso de empate serão aplicados os critérios estabelecidos no artigo 8.º
Artigo 18.º — Aplicação dos critérios de hierarquização
Vigente desde: 18/09/2019
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