- 1 -A classificação dos candidatos admitidos ao procedimento concursal será obtida em resultado da aplicação dos critérios referidos no artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -A lista provisória, assim como a lista definitiva das candidaturas, devidamente ordenadas, estão sujeitas a notificação, conforme as regras definidas aquando do início do procedimento de atribuição. Conforme o n.º 7 do artigo 5.º do presente regulamento, a deliberação do Órgão Executivo ocorre após a audiência de interessados à lista provisória.
- 3 -A listagem, as condições de acesso e o resultado da última classificação, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais, serão publicados pela Câmara Municipal no seu sítio na Internet, no átrio dos Paços do Concelho e nas portas das habitações a concurso. Cada concurso terá a validade de um ano, sendo que o prazo se inicia à data da deliberação da homologação da lista definitiva de candidatura pelo Órgão Executivo.
Artigo 19.º — Classificação dos candidatos
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019