Constituem causas de cessação contratual as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil, além de outras causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado previstas no presente regulamento.
Artigo 35.º — Cessação do direito
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019