O presente regulamento foi aprovado ao abrigo do poder regulamentar próprio conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto no n.º 1, na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020