- 1 -Com a execução das obras de urbanização em operações de loteamento, deverão ser colocadas pelos loteadores, as placas de toponímia dos novos arruamentos, até à receção definitiva das obras de urbanização, cujos nomes terão que ser previamente atribuídos pela CMC, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Constância.
- 2 -A forma de colocação e as características das placas toponímicas a instalar nos novos arruamentos, deverá ser submetida a prévia aprovação da CMC, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do concelho de Constância.
Artigo 31.º — Indicação da toponímia
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020