- 1 -Todos os procedimentos tendo em vista a realização de operações urbanísticas deverão ser instruídos com os elementos escritos e desenhados descriminados nas Portarias complementares ao RJUE, para além dos documentos especialmente referidos em legislação especial aplicável, de entre os quais, os mencionados no artigo 22.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.
- 2 -Complementarmente poderão ser solicitados outros elementos escritos ou desenhados, que se tornem necessários à boa compreensão do pedido.
- 3 -Para além do previsto no artigo anterior, deve ser apresentado um exemplar adicional em suporte digital não editável, de todos os elementos constituintes do processo, em formato "dwf", para as peças desenhadas e em "pdf", para as peças escritas, gravado em CD-ROM ou DVD.
- 4 -Os ficheiros em "dwf" deverão conter as seguintes especificações:
- a)A primeira página deverá ser uma folha de índice identificando todas as páginas que compõem o ficheiro;
- b)O ficheiro deverá ser devidamente identificado, tendo em consideração as folhas relativas a esse processo que o mesmo contém (ex: Plantas/Existente - Deverá conter todas as plantas da situação existente; Alçados/Proposta - Deverá conter todos os alçados propostos para a edificação); o nome do ficheiro deverá ainda incluir um n.º de Versão;
- c)A substituição de elementos por iniciativa do promotor deverá consistir na entrega de um novo ficheiro identificando no índice todas as peças alteradas;
- d)Todas as folhas contidas nos ficheiros "dwf" deverão ser criadas com o formato/dimensão igual ao da impressão (ex: um desenho que seria impresso em A2 deverá passar a "dwf" com o mesmo formato);
- e)A unidade deverá ser sempre o metro;
- f)Os desenhos deverão ser apresentados com a relação "uma unidade/um metro". A configuração da impressão deverá garantir que a componente vetorial do ficheiro tenha a precisão ao milímetro;
- g)Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD deverão permitir a identificação e controle da visibilidade dos "layers";
- h)Os "layers", independentemente dos nomes, deverão permitir separar os seguintes elementos do desenho: paredes, portas e janelas, tramas ou grises, elementos decorativos ou mobiliários, arranjos exteriores, legenda e esquadria, cotas, textos relativos a áreas e à identificação dos espaços, quadros e mapas, imagens. Qualquer uma destas categorias deverá estar contida num "layer" isolado.
- 5 -Os ficheiros em "pdf" deverão conter as seguintes especificações:
- a)A primeira página deverá ser uma folha de índice identificando todas as páginas que compõem o ficheiro;
- b)O ficheiro deverá ser devidamente identificado, tendo em consideração as folhas relativas a esse processo que o mesmo contém (ex: Memória Descritiva; Calendarização; Termos de Responsabilidade, etc.);
- c)A substituição de elementos por iniciativa do promotor deverá consistir na entrega de um novo ficheiro identificando no índice todas as peças alteradas.
- 6 -O suporte dos ficheiros, quando estes forem entregues em CD-ROM ou DVD, deverá sempre vir identificado com o nome do Requerente, a designação do Projeto e a sua Localização. A responsabilidade pela preparação dos ficheiros é inteiramente de quem os cria e possui os originais digitais, sejam textos ou desenhos. A informação contida nos ficheiros deverá ser validada através de assinatura digital.
- 7 -Em qualquer das situações mencionadas nos números anteriores, os pedidos referentes a operações de loteamento e obras de urbanização, assim como os referentes a obras de edificação que envolvam alterações na implantação dos edifícios ou, construções novas, devem vir acompanhados por planta de implantação ou planta síntese, consoante se trate de edificação ou loteamento/urbanização, desenhada sobre levantamento topográfico com, no mínimo, o pormenor de escala 1/200 e 1/500, respetivamente, nos sistemas de coordenadas que seguidamente se identificam. Estas plantas deverão ser entregues em suporte analógico e digital vetorial, "dwg" ou "dgn", em CD-ROM ou DVD, para posterior edição pelo Município, devendo ter a inscrição das coordenadas (M,P) nos cantos marginais das mesmas nos sistemas de coordenadas utilizados pela CMC.
- 8 -A informação geográfica do Município de Constância terá por base a cobertura cartográfica à escala 1/10.000 da Série Cartográfica Nacional da Direção-Geral do Território, georreferenciada no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989.
- 9 -Nas operações de loteamento deverá ser apresentada em suporte digital editável (Excel), folha de cálculo com os quadros síntese da identificação dos lotes, das parcelas a lotear e dos parâmetros urbanísticos.
- 10 -As disposições para a entrega e instrução dos procedimentos de operações urbanísticas em formato digital constantes neste artigo podem ser alteradas por Despacho do Presidente da Câmara e divulgadas pelos meios legais habituais.
Artigo 40.º — Instrução do procedimento
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020