- 1 -A entrega de projeto de execução de arquitetura e engenharia das especialidades, quanto às operações urbanísticas referidas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE, deve efetuar-se on-line, em suporte digital, através do sistema informático ou plataforma disponibilizado para o efeito, em conformidade com o previsto na Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, até 60 dias a contar do início dos trabalhos.
- 2 -Até à implementação do sistema de receção de processos a que se faz referência no número anterior, a apresentação de uma cópia dos projetos de execução em causa efetua-se em suporte de papel, diretamente na CMC.
- 3 -O conteúdo dos projetos de execução de arquitetura e engenharia das especialidades é da responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, devendo contudo ser adequado à complexidade da operação urbanística em causa.
Artigo 50.º — Entrega de projeto de execução
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020