- 1 -Os pedidos de redução de caução são efetuados on-line, em suporte digital, através do sistema informático ou plataforma disponibilizado para o efeito.
- 2 -Até à implementação do sistema a que se faz referência no número anterior, os pedidos de redução de caução são efetuados mediante a apresentação de requerimento, a exibição do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, e são instruídos com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
- a)Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Relatório sumário das obras efetuadas, acompanhado dos devidos certificados, pareceres ou informações técnicas emitidas pelas respetivas entidades instaladoras, concessionárias ou certificadoras.
- 3 -Os pedidos de redução de caução estão sujeitos ao pagamento da taxa fixada no Capítulo VIII - Urbanização, Edificações e Fiscalização da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, em vigor.
Artigo 67.º — Pedido de redução de caução
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020