- 1 -A Câmara Municipal pode impor condicionamentos ao alinhamento, à implantação e à volumetria ou ao exterior das construções e, ainda, à percentagem de impermeabilização do solo, bem como à alteração do coberto vegetal, desde que, justificadamente, tais condicionamentos se destinem a preservar ou promover os valores arqueológicos, patrimoniais e ambientais, assim como a qualidade urbana da zona onde se vão implantar as referidas edificações.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, designadamente nos casos em que se sobreponham razões de índole arqueológica, patrimonial ou ambiental, a Câmara Municipal poderá impedir a demolição total ou parcial de qualquer construção, bem como a destruição de espécies vegetais, arbóreas ou arbustivas.
Artigo 7.º — Condicionamentos arqueológicos, patrimoniais e ambientais
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020