- 1 -O pedido de emissão de certidão deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- c)Plantas de localização e de enquadramento, às escalas de 1:25.000 e de 1:2.000, a fornecer pela Câmara Municipal, onde será devidamente assinalada a área do prédio ou dos prédios que são objeto do pedido;
- d)Caderneta Predial atualizada;
- e)Outros elementos que se revelem necessários.
- 2 -A emissão de certidões está sujeita ao pagamento das respetivas taxas fixadas no Capítulo VIII - Urbanização, Edificações e Fiscalização da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância.
Artigo 86.º — Certidões
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020