Para além dos referidos no artigo n.º 86 do presente Regulamento, o pedido de emissão de certidão deve ainda ser instruído com o código de acesso à certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial.
Artigo 87.º-A — Certidão de localização de imóvel em ARU
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020