- 1 -Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:
- a)A realização de uma prova de avaliação dos conhecimentos e competências, com duração máxima de 60 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:
- i)Uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração de 30 minutos;
- ii)Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através da exposição sucinta da lição, com duração máxima de 30 minutos.
- b)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;
- c)A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração máxima de 20 minutos.
- a)A realização de uma prova de avaliação dos conhecimentos e competências, com duração máxima de 60 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:
- 2 -As provas realizam-se em um ou dois dias, cumprindo a ordem estabelecida no número anterior.
- 3 -A nomeação do júri e do docente que proferirá a lição é feita nos termos do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Componentes de avaliação
Vigente desde: 30/06/2023
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