Aprova o Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos da Universidade Lusófona
Objeto e âmbito
O presente regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos cursos de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado da Universidade Lusófona.
Destinatários
Podem inscrever-se nas provas, a cada época e a cada chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso superior de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado na Universidade Lusófona e que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Componentes de avaliação
Critérios gerais de avaliação e de classificação aplicáveis às Provas
Formalização da candidatura
Os candidatos às provas devem formalizar a candidatura apresentando os seguintes documentos:
Nomeação e composição do júri das provas
Recurso das classificações
No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Reitor, o qual decide, em definitivo, no prazo de 10 dias úteis.
Periodicidade e organização das Provas
Eficácia das Provas
Casos Omissos
Aos casos omissos neste regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Estatutos da Universidade Lusófona e nas demais normas e Leis vigentes.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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